| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1997 |
| Date | 1997-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PELOTAS |
| native_id | 49 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 049/97 Autoriza a realização de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realização de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas. Art. 2º - A Minuta do convênio integra o presente projeto de lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1997. Turuçu, 13 de novembro de 1997. dmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Rubens Bachini Secretário Municipal de Adm. e Finanças