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norma nº 370/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 370 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaALTERA O ART. 33 DA LEI 297/2001
native_id491

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 370/2003
ALTERA O ART. 33 DA LEI
297/2001.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 33 da Lei 297/01 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33º - O valor referencial para os professores nível 1 é fixado em R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais) e para os níveis 2 e 3 é fixado em R$ 340,00(trezentos e quarente
reais).
Para o cargo de pedagogo o padrão referencial é fixado em R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta
reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, 19 de março de 2003.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Ea
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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