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norma nº 371/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 371 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UMA PROFESSORA DE GEOGRAFIA
native_id492

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 371/2003
Autoriza o Município a
contratar em regime de
urgência e emergência
uma professora de
geografia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou.e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, um
professor de geografia, sendo que o prazo de contratação se dará até a data de 30 de dezembro
de 2003.
Art. 2º - A carga horária para o professor de geografia será de 20(vinte) horas
semanais e a remuneração será de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, 19 de março de 2003.
Sh MEda ha
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
a
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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