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norma nº 372/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 372 / 2003
Date 2003-04-02
EmentaALTERA O ART. 1° DA LEI 241/01 CRIANDO MAIS UM CARGO DE ZELADOR DE ESTRADAS
native_id493

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 372/2003
Altera o art. 1º da lei 241/01
criando mais um cargo de
Zelador de Estradas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - O art. 1º da Lei 241/01 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - No quadro permanente de cargos de provimento efetivo a que se refere a
Lei Municipal 053/97 , art. 6º no grupo de apoio II é criado o seguinte cargo:
Nº Cargos Categoria Funcional Código
07 Zelador de Estradas GA-05A
Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, 02 de abril de 2003.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO
Secretário
ZANOL
unicipal de Administração e Planejamento

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