| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2003 |
| Date | 2003-04-02 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° DA LEI 241/01 CRIANDO MAIS UM CARGO DE ZELADOR DE ESTRADAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 372/2003 Altera o art. 1º da lei 241/01 criando mais um cargo de Zelador de Estradas. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - O art. 1º da Lei 241/01 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - No quadro permanente de cargos de provimento efetivo a que se refere a Lei Municipal 053/97 , art. 6º no grupo de apoio II é criado o seguinte cargo: Nº Cargos Categoria Funcional Código 07 Zelador de Estradas GA-05A Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 02 de abril de 2003. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO Secretário ZANOL unicipal de Administração e Planejamento