| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 373/2003 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Saúde 0204 10.000.0000.0.000 - Saúde 0204 10.301.0000.0.000 - Atenção Básica 0204 10,301.0003.0.000 - Modernização e Racionalização Administrativa SMSSMA 0204 10.301.0003.2.026 - Man. Atividades Administrativas SMSSMA 4000000000 - Despesa de Capital 4400000000 - Investimentos 4490000000 - Aplicações Diretas 4490520000 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata O artigo primeiro O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 16 de abril de 2003. ' | A o) Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e oz, Renato Luiz Zano Secretario Municipal de Administração e Planejamento