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norma nº 375/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 375 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 368 DE 2003 E REVOGA O SEU ARTIGO 16
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 375/2003
Altera a Lei Municipal
Nº 368 de 2003 e
revoga o seu artigo 16.
Art, 1º - A Lei Municipal nº 368 de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
$ 1º - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos
pelo Prefeito dentre servidores, detentores de cargo de provimento efetivo.
8 3º - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao
recebimento de uma gratificação mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) para realização de
no mínimo 02 (duas) reuniões, ou em maior número verificada a necessidade, que serão pagas
mediante a comprovação das atas das referidas reuniões.
Art. 6º - As orientações da Central do Sistema de Controle Interno serão
formalizadas através de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito ou
Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do respectivo poder.
VII- Câmara Municipal de Vereadores
8 1º - Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será representado por
um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo, podendo a Câmara, enquanto não
contar com servidor com essa qualificação, designar detentor de cargo em comissão.
W— representar, por escrito, ao Prefeito ou Presidente da Câmara, contra servidor
que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos;
HI — guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do
exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os
exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou Presidente da
Câmara, e para expedição de recomendações.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 16 da Lei Municipal nº 368/03.
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 16 de abril de 2003.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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