| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SEBRAE - RS, VISANDO O FOMENTO E QUALIFICAÇÃO DA CULTURA DO MORANGO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 376/2003 Autoriza o município a Celebrar convênio com O SEBRAE — RS, visando o fomento e qualificação da Cultura do Morango. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município através da SMAOUT, a celebrar convênio com o SEBRAE -RS, visando o fomento e qualificação da cultura do morango em Turuçu. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 16 de abril de 2003. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LÚIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento