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norma nº 376/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 376 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SEBRAE - RS, VISANDO O FOMENTO E QUALIFICAÇÃO DA CULTURA DO MORANGO
native_id497

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 376/2003
Autoriza o município a
Celebrar convênio com
O SEBRAE — RS, visando o
fomento e qualificação da
Cultura do Morango.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e cu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município através da SMAOUT, a celebrar convênio
com o SEBRAE -RS, visando o fomento e qualificação da cultura do morango em Turuçu.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 16 de abril de 2003.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LÚIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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