| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | AUTORIZADO O MUNICÍPIO A CELEBRA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO O ATENDIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR, E A EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL VISANDO AINDA A QUALIDADE DO SISTEMA EDUCACIONAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI Nº 378/2003 Autorizado o Município a celebra convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando o atendimento do Transporte Escolar, e a expansão e melhoria do Ensino Fundamental visando ainda a qualidade do Sistema Educacional . A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município através da Secretaria de Educação a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando atendimento do Transporte Escolar, expansão e melhoria do Ensino Fundamental e qualidade do Sistema Educacional no município. Art. 2º - Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas nas minutas dos contratos que fazem parte integrante da presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Turuçu, 24 de abril de 2003. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Regi e 1574 ATO L! ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento