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norma nº 5/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-08
EmentaDISPÕES SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 005/97
Dispões sobre o Quadro de Cargos em Comissão
da Prefeitura Municipal de Turuçu e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do
Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - O Quadro de Cargos em Comissão é o seguinte:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS
15 Auxiliar Técnico I CC-1 2PI.
05 Auxiliar Técnico II Cc-2 2,5 PI.
04 Auxiliar Técnico II CC-3 3P1.
06 Chefe de Setor CCc-3 3PI
02 Auxiliar Técnico IV Cc-4 4PI
06 Chefe de Serviço CC-4 4PI
ão) Auxiliar Técnico Superior CC-5 6PI
04 Secretário Cc-s 10 PI.
Art. 2º - O Padrão inicial (P.1.) da Prefeitura Municipal de Turuçu corresponderá
a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
Art. 3º - O Assessor Jurídico e o Secretário Municipal farão jus à Verba de
Representação de 50% (cinquenta por cento) da percebida pelo senhor Prefeito Municipal.
Art. 4º - As despesas, decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta
das Dotações Orçamentarias Próprias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e sete.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de janeiro de 1997.
cigia rat Lidos
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Prefeito Municipal
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Secretártó Municipal de Administração e Finanças

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