| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-01-08 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 005/97 Dispões sobre o Quadro de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Turuçu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - O Quadro de Cargos em Comissão é o seguinte: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 15 Auxiliar Técnico I CC-1 2PI. 05 Auxiliar Técnico II Cc-2 2,5 PI. 04 Auxiliar Técnico II CC-3 3P1. 06 Chefe de Setor CCc-3 3PI 02 Auxiliar Técnico IV Cc-4 4PI 06 Chefe de Serviço CC-4 4PI ão) Auxiliar Técnico Superior CC-5 6PI 04 Secretário Cc-s 10 PI. Art. 2º - O Padrão inicial (P.1.) da Prefeitura Municipal de Turuçu corresponderá a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Art. 3º - O Assessor Jurídico e o Secretário Municipal farão jus à Verba de Representação de 50% (cinquenta por cento) da percebida pelo senhor Prefeito Municipal. Art. 4º - As despesas, decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das Dotações Orçamentarias Próprias. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e sete. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de janeiro de 1997. cigia rat Lidos dmar Scherdien Prefeito Municipal istre<Se e Publi la Rubens chini Secretártó Municipal de Administração e Finanças