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norma nº 380/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 380 / 2003
Date 2003-04-29
EmentaALTERA O ARTIGO 33° DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id501

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI Nº 380/2003
Altera o artigo 33º do
Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 33º do Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 33º - O valor do padrão referencial para o nível 1 é fixado
em R$ 300,00 e para os níveis 2 e 3 fixado em R$ 360,00."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Abril do corrente ano.
Turuçu, 29 de abril de 2003.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Regist £ Publique-se
A
RENATO L OL
Secretário de Administração e Planejamento

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