| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 33° DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI Nº 380/2003 Altera o artigo 33º do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 33º do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal passa a ter a seguinte redação: "Art. 33º - O valor do padrão referencial para o nível 1 é fixado em R$ 300,00 e para os níveis 2 e 3 fixado em R$ 360,00." Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Abril do corrente ano. Turuçu, 29 de abril de 2003. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Regist £ Publique-se A RENATO L OL Secretário de Administração e Planejamento