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norma nº 381/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 381 / 2003
Date 2003-04-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL
native_id502

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI Nº 381/2003
Autoriza o município
a receber em doação
um imóvel.
4A PPréfeita *Ntumicipal “de “Furaçu, “Estddo “do PRio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado a receber em doação
um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.32 hectares, com as
seguintes confrontações ao NORTE extensão de 250 metros
confrontando-se com imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e
de Elda Dummer Mathies (85,00 metros) confrontando-se com área
remanescente do mesmo (65.00 metros) confrontando-se com área de
propriedade de Arthur Lange (3.00 metros) confrontando-se com o
Arroio Turuçu e ao LESTE extensão de 0.50 metros pela Rua Hum ,
atual Av. Arthur Lange(14.50 metros) confrontando-se com Manfredo
Dummer e Elda Dummer Mathies (25.50 metros) confrontando -se
com área remanescente do mesmo (120.00 metros) confrontando-se
com Arthur Lange, ao SUL extensão de 403.00 metros confrontando-
se com área remanescente do mesmo, a OESTE extensão de 25.50
metros confrontando-se com propriedade do município de Turuçu
(135.00 metros) confrontando-se com área remanescente do mesmo.
Art. 2º - No referido terreno será edificado o acesso a
Estação de Tratamento de Agua Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei tais como
emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão
custeadas pelo município, através de dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra |
em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 29 de abril de 2003.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registr Publigúo-se
)
RENATO LUJZ ZANOL
Secretário de Administração e Planejamento
CERTINICO A AFIXKAÇÃO
EM AL PÚBLICO
OA SOB
DE
AÍL /OG/03.

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