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norma nº 382/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 382 / 2003
Date 2003-04-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL
native_id503

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI Nº 382/2003
Autoriza o município
a receber em doação
um imóvel.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado a receber em doação
um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.35 hectares, com as
seguintes confrontações ao NORTE extensão de 250 metros
confrontando-se com imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e
de Elda Dummer Mathies ao LESTE extensão de 10.00 metros pela
Rua Hum, atual Av. Arthur Lange(4.50 metros) confrontando-se com
área remanescente de Manfredo Dummer e Elda Dummer Mathies, ao
"SUL extensão de 250.00 metros confrontando-se com área de
propriedade de Arlindo Scholl, a OESTE extensão de 14.50 metros
confrontando- se com imóvel de propriedade de Arlindo Scholl.
Art. 2º - No referido terreno será edificado o acesso a
Estação de Tratamento de Água Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei tais como
emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão
custeadas pelo município, através de dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 29 de abril de 2003.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique —se
h!
RENATO LU L
Secretário de Administração e Planejamento

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