| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM IMÓVEL |
| native_id | 503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI Nº 382/2003 Autoriza o município a receber em doação um imóvel. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o município autorizado a receber em doação um imóvel localizado na zona urbana, medindo 0.35 hectares, com as seguintes confrontações ao NORTE extensão de 250 metros confrontando-se com imóvel de propriedade de Manfredo Dummer e de Elda Dummer Mathies ao LESTE extensão de 10.00 metros pela Rua Hum, atual Av. Arthur Lange(4.50 metros) confrontando-se com área remanescente de Manfredo Dummer e Elda Dummer Mathies, ao "SUL extensão de 250.00 metros confrontando-se com área de propriedade de Arlindo Scholl, a OESTE extensão de 14.50 metros confrontando- se com imóvel de propriedade de Arlindo Scholl. Art. 2º - No referido terreno será edificado o acesso a Estação de Tratamento de Água Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo município, através de dotação própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de abril de 2003. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique —se h! RENATO LU L Secretário de Administração e Planejamento