| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI 157-99, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 28, PERMITINDO QUE O PEDIDO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO SEJA INSTRUÍDO COM DOCUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRAS E VENDA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI Nº 384/2003 Altera a Lei 157/99, acrescentando Parágrafo Único ao Art. 28.º, permitindo que o pedido de aprovação de projeto de construção de edificação seja instruído com documento particular de Promessa de Compras e Venda. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. Façó Saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - No artigo 28.º da Lei 157/99 é acrescentado o Parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único - O Poder Público poderá conceder à título precário licença para edificação de prédio em lote de terreno urbano, desde que seja instruído o requerimento com cópia de instrumento de Promessa de Compra e Venda do lote, firmado pelas partes e duas testemunhas, devendo serem reconhecidas as assinaturas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 06 de maio de 2003 Salvo dt Ebro SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal A RENATO LUIZ ZAN Secretário de Administração e Planejamento