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norma nº 384/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 384 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaALTERA A LEI 157-99, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 28, PERMITINDO QUE O PEDIDO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO SEJA INSTRUÍDO COM DOCUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRAS E VENDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI Nº 384/2003
Altera a Lei 157/99,
acrescentando Parágrafo Único
ao Art. 28.º, permitindo que
o pedido de aprovação de projeto
de construção de edificação seja
instruído com documento particular de Promessa de
Compras e Venda.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Façó Saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - No artigo 28.º da Lei 157/99 é acrescentado o Parágrafo
Único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O Poder Público poderá conceder à título precário
licença para edificação de prédio em lote de terreno urbano, desde que seja
instruído o requerimento com cópia de instrumento de Promessa de Compra e
Venda do lote, firmado pelas partes e duas testemunhas, devendo serem
reconhecidas as assinaturas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 06 de maio de 2003
Salvo dt Ebro
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
A
RENATO LUIZ ZAN
Secretário de Administração e Planejamento

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