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norma nº 389/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 389 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE NOS VALORES DOS REPASSES À STA. CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF
native_id509

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 389/03
Autoriza o reajusté nos valores
dos repasses à Sta. Casa de
Misericórdia de São Lourenço
do Sul, através do convênio do
PSF.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o município a proceder o reajuste nos valores
repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, reajustando
de R$25.413,88(vinte e cinco mil quatrocentos e treze reais com oitenta e oito
centavos) para R$26.179,65(vinte e seis mil cento e setenta e nove reais com
sessenta e cinco centavos).
-Art.2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei reatroage seus
- efeitos à data de 02.05.2003.
Turuçu, 10 de junho de 2003.
Bla ut Efe Ao
Selmira Milech Fehrenbach
= 4 Prefeita Municipal
ve de
Reis LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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