| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE NOS VALORES DOS REPASSES À STA. CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF |
| native_id | 509 |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 389/03 Autoriza o reajusté nos valores dos repasses à Sta. Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, através do convênio do PSF. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o município a proceder o reajuste nos valores repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, reajustando de R$25.413,88(vinte e cinco mil quatrocentos e treze reais com oitenta e oito centavos) para R$26.179,65(vinte e seis mil cento e setenta e nove reais com sessenta e cinco centavos). -Art.2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei reatroage seus - efeitos à data de 02.05.2003. Turuçu, 10 de junho de 2003. Bla ut Efe Ao Selmira Milech Fehrenbach = 4 Prefeita Municipal ve de Reis LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento