| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 510 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 390/2003 Abre Crédito Especial e dá | outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e , tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002. Faço saber, que Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0100 Poder Legislativo 0101 Câmara de Vereadores 0101 01.000.0000.0.000 - Legislativa 0101 01.031.0000.0.000 - Ação Legislativa 0101 01.031.0001.0.000 - Processo Legislativo 0101 01.031.0001.2.001 - Manut. Do Poder Legislativo 3.200,00 3390360100 — Remuneração dos serviços de natureza eventual 1.000,00 3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 200,00 3390392300 — Congressos Simpósios Conf. Cursos e Treinamentos 1.000,00 3390399902 — Outros Serviços Diversos 1.000,00 TOTAL 3.200,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial de dotações dos seguintes programas de trabalho. 0100 Poder Legislativo 0101 Câmara de Vereadores 0101 01.000.0000.0.000 — Legislativa 0101 01.031.0000.0.000 — Ação Legislativa 0101 01.031.0001.0.000 — Processo Legislativo 0101 01.031.0001.2.001 — Manutenção Do Poder Legislativo 3.200,00 4490520000 — Equipamento e Material Permanente 3.200,00 TOTAL 3.200,00- Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 35 disposições em contrário. Turuçu, 10 de junho de 2003 SELMIRA MILECH FEHREMABCH Prefeita Municipal RENATO LUÍZ ZANQL Secretario Municipal'de Administração e Planejamento