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norma nº 390/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 390 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id510

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 390/2003
Abre Crédito Especial e dá |
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e , tendo em vista as
disposições do artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço saber, que Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte
Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0100 Poder Legislativo
0101 Câmara de Vereadores
0101 01.000.0000.0.000 - Legislativa
0101 01.031.0000.0.000 - Ação Legislativa
0101 01.031.0001.0.000 - Processo Legislativo
0101 01.031.0001.2.001 - Manut. Do Poder Legislativo 3.200,00
3390360100 — Remuneração dos serviços de natureza eventual 1.000,00
3390130100 — INSS sobre contratos de serviços 200,00
3390392300 — Congressos Simpósios Conf. Cursos e Treinamentos 1.000,00
3390399902 — Outros Serviços Diversos 1.000,00
TOTAL 3.200,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial de
dotações dos seguintes programas de trabalho.
0100 Poder Legislativo
0101 Câmara de Vereadores
0101 01.000.0000.0.000 — Legislativa
0101 01.031.0000.0.000 — Ação Legislativa
0101 01.031.0001.0.000 — Processo Legislativo
0101 01.031.0001.2.001 — Manutenção Do Poder Legislativo 3.200,00
4490520000 — Equipamento e Material Permanente 3.200,00
TOTAL 3.200,00-
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 35 disposições em contrário.
Turuçu, 10 de junho de 2003
SELMIRA MILECH FEHREMABCH
Prefeita Municipal
RENATO LUÍZ ZANQL
Secretario Municipal'de Administração e Planejamento

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