| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UMA) SERVENTE |
| native_id | 512 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
gif PREFEFTURA MUNICIPAL DE TURUÇU a GABINETE DA PREFEITA LEI 393/03 Autoriza a contratação emergencial de Ot (uma) servente. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do SulFaço-saber que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.Iº- Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial. uma servente, com a mesma remuneração inicial dos servidores: efetivos prevista no plano de carreira dos servidores municipais. Art2º A contratação se dará até a data de 3] de dezembro de 2003. vedada a prorrogação. Art.3º- Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público. Artdº- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. "ai Art.5º. Revogadas as disposições em contrário , esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 04 de julho de 2003. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Re gistre- se E o RENATO LIZ OL Secretário Municipal de Administração e Planejamento =