br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 396/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 396 / 2003
Date 2003-07-04
EmentaALTERA A LEI 385/2003 MODIFICANDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1°, DANDO PREFERÊNCIA AOS ESTAGIÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO, BEM COMO ALTERANDO OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS, E CONDICIONANDO O REAJUSTE OU MAJORAÇÃO DOS VALORES PAGOS A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
native_id515

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREF EITA
LEI Nº 396/2003
Altera a lei 385/2003
modificando o parágrafo único
ao art. 1º, dando preferência
aos estagiários residentes no
município, bem como alterando
os valores da remuneração dos estagiários,
e condicionando o reajuste ou majoração dos valores
pagos a devida autorização legislativa.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço Saber, em cumprimento com a Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.1º - O Parágrafo Único do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único — Será dada preferência a estagiários residentes no
município, quando verificada que o estágio solicitado poderá ser preenchido por
candidato residente em Turuçu.
Art.2º- O art. 4º passa a ter a seguinte redação:
Graduação:
- Estagiário de ensino profissionalizante do 2.º grau regular e
supletivo R$ 1,00 (hum real).
- Estagiário cursando curso superior, R$ 1,40 (um real e quarenta
centavos).
TE
Parágrafo Unico - Os valores somente serão reajustados ou
majorados através de autorização legislativa.
Turuçu, 04 de julho de 2003
SELMIRA MILECH FERRENBACH
Prefeita Municipal
Registre —se e Publique —se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

open original →