| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI 385/2003 MODIFICANDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1°, DANDO PREFERÊNCIA AOS ESTAGIÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO, BEM COMO ALTERANDO OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS, E CONDICIONANDO O REAJUSTE OU MAJORAÇÃO DOS VALORES PAGOS A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREF EITA LEI Nº 396/2003 Altera a lei 385/2003 modificando o parágrafo único ao art. 1º, dando preferência aos estagiários residentes no município, bem como alterando os valores da remuneração dos estagiários, e condicionando o reajuste ou majoração dos valores pagos a devida autorização legislativa. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço Saber, em cumprimento com a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - O Parágrafo Único do art. 1º passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único — Será dada preferência a estagiários residentes no município, quando verificada que o estágio solicitado poderá ser preenchido por candidato residente em Turuçu. Art.2º- O art. 4º passa a ter a seguinte redação: Graduação: - Estagiário de ensino profissionalizante do 2.º grau regular e supletivo R$ 1,00 (hum real). - Estagiário cursando curso superior, R$ 1,40 (um real e quarenta centavos). TE Parágrafo Unico - Os valores somente serão reajustados ou majorados através de autorização legislativa. Turuçu, 04 de julho de 2003 SELMIRA MILECH FERRENBACH Prefeita Municipal Registre —se e Publique —se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento