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norma nº 399/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 399 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
native_id518

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 399/03
Autoriza o Município a Celebrar
Convênio com o Tribunal Regional
' Eleitoral do Estado do Rio Grande do sul.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço Saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Tribunal Regional do
Estado do Rio Grande do Sul, visando auxiliar na realização das eleições em nosso
município.
Art. 2º - Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do
convênio que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Turuçu, 19 de Agosto de 2003
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre —se e Publique -se
/ h y
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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