| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2003 |
| Date | 2003-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 399/03 Autoriza o Município a Celebrar Convênio com o Tribunal Regional ' Eleitoral do Estado do Rio Grande do sul. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Estado do Rio Grande do Sul, visando auxiliar na realização das eleições em nosso município. Art. 2º - Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 19 de Agosto de 2003 SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre —se e Publique -se / h y RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento