| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2003 |
| Date | 2003-08-19 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL A PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA EM EFETIVO EXERCÍCIO COM RECURSOS DO FUNDEF E MDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 400/03 Concede abono salarial a Professores do Ensino Fundamental e Pré-Escola em efetivo exercício com recursos do FUNDEF e MDE. ! A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - É concedido aos professores municipais em efetivo exercício no ensino fundamental e pré-escola, nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2003, um abono de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2º - No mês de dezembro será feito um novo impacto financeiro da receita do FUNDEF e averiguada o não atingimento do porcentual de 60% com remuneração dos professores do ensino fundamental será concedido um abono no valor que atinja o limite previsto na Lei de Diretrizes e Bases, os professores da pré -escola receberão um abono no mês de dezembro do mesmo valor concedido aos professores do ensino fundamental. Art. 3º - Os abonos criados por esta Lei não se incorporação para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de oo tao previdenciária e fiscal. Art. 4º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pela rubrica 3.1.90.11.02.00.0030 FUNDEF, e rubrica 3.1.90.11.01.00.0030 MDE do orçamento vigente, respeitados os limites de 60% para a remuneração dos professores do ensino fundamental. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Turuçu, 19 de Agosto de 2003 SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre —se e Publique —se anád A IZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento