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norma nº 52/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 52 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id52

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEIN?º 052/97
Estima a Receita e fixa a Despesa para o
exercício de 1998 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento anual do Município de Turuçu estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 1.990.980,00 ( Hum milhão Novecentos e Noventa Mil e
Novecentos e Oitenta Reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165º parágrafo 8º, da Constituição
Federal, a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária.
I- Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro,
operações de crédito por antecipação de receita , até o limite de 15% (quinze por cento)
do total da receita estimada para o exercício.
8 Primeiro - Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive
Os Tespectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM,
$ Segundo - Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das
dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
Art. 3º - O Orçamento do Município será executado conforme os
anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998,
revogadas as disposições em contrário.
Turuçu, 04 de dezembro de 1997.
Podia Afim 179
' dmar Scherdien
Prefeito Municipal
GistroSe e Publique-se

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