| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 52 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEIN?º 052/97 Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1998 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.990.980,00 ( Hum milhão Novecentos e Noventa Mil e Novecentos e Oitenta Reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165º parágrafo 8º, da Constituição Federal, a: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária. I- Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita , até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício. 8 Primeiro - Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive Os Tespectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM, $ Segundo - Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária. Art. 3º - O Orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 04 de dezembro de 1997. Podia Afim 179 ' dmar Scherdien Prefeito Municipal GistroSe e Publique-se