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norma nº 404/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 404 / 2003
Date 2003-09-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO QUATRO ÁREAS, DESTINADAS AO SISTEMA DE CIRCULAÇÃO BEM COMO A RECEBER ANTECIPADAMENTE OUTRAS DUAS ÁREAS EM CONFORMIDADE COM O ART. 4° DA LEI 157-99 NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
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Eadd
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 404/2003
Autoriza o município a receber
em doação quatro áreas, destinadas ao
sistema de circulação bem como a receber
antecipadamente outras duas áreas em
conformidade com o art. 4º da lei 157/99 no
perímetro urbano do município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.lº-Fica o Município autorizado a receber em doação as
seguintes áreas destinadas ao sistema viário municipal:
a) Areas destinadas ao sistema de circulação : 1,49 há
A.1- Duplicação da Av. Arthur Lange:
Norte : Confrontando-se com a projeção da mesma rua numa extensão de
13,00 metros .
Leste: Confronta-se com a Av. Arthur Lange numa extensão de 533,50
Oeste: confronta-se com área remanescente de propriedade dos DOADORES,
numa extensão de 448,50 metros .
Sul: confronta-se com área remanescente dos DOADORES, numa extensão de
13,00 metros.
A.2- Projeção da rua “B” :
Norte: Confronta-se através da rua projetada “H”com área remanescente dos
doadores numa extensão de 19,00 metros.
Pas
Sul: Confronta-se através da rua projetada “I”com área remanescente dos
doadores numa extensão de 19 ,00 metros.
Leste: Confronta-se com o quarteirão projetado “GA” numa extensão de 85,00
metros.
Oeste: Confronta-se com o quarteirão projetado “GB” numa extensão de 85,00
metros.
A.3- Projeção da rua “H”:
Norte: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de
168,00 metros. .
Sul: Confronta-se com os quarteirões projetados “GA” e “GB” numa extensão
de 74,50 metros cada e com a projeção da rua “B” numa extensão de 19,00
metros.
Leste: Confronta-se com a duplicação da Av. Arthur Lange numa extensão de
19,00 metros .
Oeste: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de
19,00 metros.
A.4- Projeção da rua “I”:
Norte, Confronta-se com os quarteirões projetados “GA” e “GB” numa
extensão de 74,50 metros cada e com a projeção da rua “B” numa extensão de
19,00 metros.
Sul: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de
168,00 metros.
Leste: Confronta-se com a duplicação da Av. Arthur Lange numa extensão de
19,00 metros .
Oeste: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de
19, 00 metros.
o Art. 2-Os referidos imóveis destinam-se a duplicação da Av.
Arthur Lange, bem como a abertura de novos logradouros ficando vedada a
mudança de destinação dos referidos imóveis.
Art.3º- Receberá ainda o município as áreas abaixo descriminadas
de forma antecipada, tendo em vista futuro loteamento a ser implantado no
município pelo proprietário do referido imóvel, obedecendo assim a
obrigação legal de reserva ao poder público de área de uso comunitário e área
verde sendo estas áreas partes integrantes das áreas mínimas destinadas ao
poder público em futuro loteamento (lei municipal nº 157/99 art.4º) abaixo
descriminadas:
a) Área destinada à área Verde e de uso comunitário é parte integrante da
área mínima destinada ao poder público em futuro, loteamento a ser
implantado (lei municipal nº 157/99 art.4º)
Norte: confrontando-se através da rua projetada “H”, com área remanescente
dos DOADORES numa extensão de 149,00 metros.
Sul: confronta-se através da rua projetada “I” com área remanescente dos
DOADORES, numa extensão de 149,00 metros.
Leste: confrontando-se através da duplicação projetada da Av. Arthur Lange,
e através da rua projetada “B” numa extensão de 85,00 metros com o
quarteirão “GA”.
Oeste: confrontando-se através de rua projetada “B” com quarteirão “GB”
com área remanescente do doadores numa extensão de 85, 00 metros.
Todas as áreas acima descritas encontram-se , registradas no registro de
Imóveis da 2' zona — Pelotas » sob o a matrícula de nº 1700, mediante as
seguintes condições:
Todas as áreas descritas na presente lei, encontram-se , registradas no
registro de Imóveis da 2º zona — Pelotas » Sob o a matrícula de nº 1700, bem
como encontram-se definidas através do croqui em anexo que é parte
integrante da presente lei.
Art4º- As despesas decorrentes presente lei tais como
emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão
custeadas pelo município, através de dotação própria.
Art.5º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 16 de setembro de 2003.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre —se e Publique- se
RENATO LUIZ ZANOL
r
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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