| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2003 |
| Date | 2003-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO QUATRO ÁREAS, DESTINADAS AO SISTEMA DE CIRCULAÇÃO BEM COMO A RECEBER ANTECIPADAMENTE OUTRAS DUAS ÁREAS EM CONFORMIDADE COM O ART. 4° DA LEI 157-99 NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO |
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Eadd PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 404/2003 Autoriza o município a receber em doação quatro áreas, destinadas ao sistema de circulação bem como a receber antecipadamente outras duas áreas em conformidade com o art. 4º da lei 157/99 no perímetro urbano do município. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.lº-Fica o Município autorizado a receber em doação as seguintes áreas destinadas ao sistema viário municipal: a) Areas destinadas ao sistema de circulação : 1,49 há A.1- Duplicação da Av. Arthur Lange: Norte : Confrontando-se com a projeção da mesma rua numa extensão de 13,00 metros . Leste: Confronta-se com a Av. Arthur Lange numa extensão de 533,50 Oeste: confronta-se com área remanescente de propriedade dos DOADORES, numa extensão de 448,50 metros . Sul: confronta-se com área remanescente dos DOADORES, numa extensão de 13,00 metros. A.2- Projeção da rua “B” : Norte: Confronta-se através da rua projetada “H”com área remanescente dos doadores numa extensão de 19,00 metros. Pas Sul: Confronta-se através da rua projetada “I”com área remanescente dos doadores numa extensão de 19 ,00 metros. Leste: Confronta-se com o quarteirão projetado “GA” numa extensão de 85,00 metros. Oeste: Confronta-se com o quarteirão projetado “GB” numa extensão de 85,00 metros. A.3- Projeção da rua “H”: Norte: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de 168,00 metros. . Sul: Confronta-se com os quarteirões projetados “GA” e “GB” numa extensão de 74,50 metros cada e com a projeção da rua “B” numa extensão de 19,00 metros. Leste: Confronta-se com a duplicação da Av. Arthur Lange numa extensão de 19,00 metros . Oeste: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de 19,00 metros. A.4- Projeção da rua “I”: Norte, Confronta-se com os quarteirões projetados “GA” e “GB” numa extensão de 74,50 metros cada e com a projeção da rua “B” numa extensão de 19,00 metros. Sul: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de 168,00 metros. Leste: Confronta-se com a duplicação da Av. Arthur Lange numa extensão de 19,00 metros . Oeste: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de 19, 00 metros. o Art. 2-Os referidos imóveis destinam-se a duplicação da Av. Arthur Lange, bem como a abertura de novos logradouros ficando vedada a mudança de destinação dos referidos imóveis. Art.3º- Receberá ainda o município as áreas abaixo descriminadas de forma antecipada, tendo em vista futuro loteamento a ser implantado no município pelo proprietário do referido imóvel, obedecendo assim a obrigação legal de reserva ao poder público de área de uso comunitário e área verde sendo estas áreas partes integrantes das áreas mínimas destinadas ao poder público em futuro loteamento (lei municipal nº 157/99 art.4º) abaixo descriminadas: a) Área destinada à área Verde e de uso comunitário é parte integrante da área mínima destinada ao poder público em futuro, loteamento a ser implantado (lei municipal nº 157/99 art.4º) Norte: confrontando-se através da rua projetada “H”, com área remanescente dos DOADORES numa extensão de 149,00 metros. Sul: confronta-se através da rua projetada “I” com área remanescente dos DOADORES, numa extensão de 149,00 metros. Leste: confrontando-se através da duplicação projetada da Av. Arthur Lange, e através da rua projetada “B” numa extensão de 85,00 metros com o quarteirão “GA”. Oeste: confrontando-se através de rua projetada “B” com quarteirão “GB” com área remanescente do doadores numa extensão de 85, 00 metros. Todas as áreas acima descritas encontram-se , registradas no registro de Imóveis da 2' zona — Pelotas » sob o a matrícula de nº 1700, mediante as seguintes condições: Todas as áreas descritas na presente lei, encontram-se , registradas no registro de Imóveis da 2º zona — Pelotas » Sob o a matrícula de nº 1700, bem como encontram-se definidas através do croqui em anexo que é parte integrante da presente lei. Art4º- As despesas decorrentes presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo município, através de dotação própria. Art.5º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 16 de setembro de 2003. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre —se e Publique- se RENATO LUIZ ZANOL r Secretário Municipal de Administração e Planejamento