| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM VISITADOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 409/03 Autoriza a contratação Emergencial de um visitador. > A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, 01 (Hum) visitador, a fim de desenvolver o programa “Primeira Infância Melhor “. Art 2º - A contratação se dará pelo prazo de um ano, sendo prorrogada somente através de nova autorização legislativa. Art. 3º - A remuneração mensal do contratado será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria bem como através do incentivo financeiro do Governo do Estado para suporte do programa. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 07 de outubro de 2003 CN or Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento