br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 409/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 409 / 2003
Date 2003-10-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM VISITADOR
native_id528

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 409/03
Autoriza a contratação
Emergencial de um visitador.
> A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, 01 (Hum)
visitador, a fim de desenvolver o programa “Primeira Infância Melhor “.
Art 2º - A contratação se dará pelo prazo de um ano, sendo prorrogada somente através de
nova autorização legislativa.
Art. 3º - A remuneração mensal do contratado será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria bem como através do incentivo financeiro do Governo do Estado para suporte do
programa.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, 07 de outubro de 2003
CN or
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

open original →