| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 411/2003 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002. Faço saber, que Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ng, * Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0100 0101 0101 0101 0101 Poder Legislativo Manutenção do Poder Legislativo 01.031.000.0000 - Ação Legislativa 01.031.001.0000 - Processo Legislativo 01.031.001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo 3000000000 — Despesas Correntes 3300000000 — Outras Despesas Correntes 3390000000 — Aplicações Diretas 3390350000 — Serviços de Consultoria TOTAL 4000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial dos seguintes programas de trabalho: 0100 Poder Legislativo 0101 0101 0101 0101 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.000.0000 - Ação Legislativa 01.031.001.0000 - Processo Legislativo 01.031.001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo 4000000000 — Despesas de Capital 4400000000 — Investimentos 4490000000 — Aplicações Diretas 4490510000 — Obras e Instalações TOTAL 4000,00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Turuçu, 07 de outubro de 2003 Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal