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norma nº 411/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 411 / 2003
Date 2003-10-07
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id530

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 411/2003
Abre Crédito Especial e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso III,
da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço saber, que Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ng,
*
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município,
conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0100
0101
0101
0101
0101
Poder Legislativo
Manutenção do Poder Legislativo
01.031.000.0000 - Ação Legislativa
01.031.001.0000 - Processo Legislativo
01.031.001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo
3000000000 — Despesas Correntes
3300000000 — Outras Despesas Correntes
3390000000 — Aplicações Diretas
3390350000 — Serviços de Consultoria
TOTAL 4000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução
total ou parcial dos seguintes programas de trabalho:
0100 Poder Legislativo
0101
0101
0101
0101
Manutenção do Poder Legislativo
01.031.000.0000 - Ação Legislativa
01.031.001.0000 - Processo Legislativo
01.031.001.2001 - Manutenção do Poder Legislativo
4000000000 — Despesas de Capital
4400000000 — Investimentos
4490000000 — Aplicações Diretas
4490510000 — Obras e Instalações
TOTAL 4000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
| Turuçu, 07 de outubro de 2003
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal

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