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norma nº 412/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 412 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id531

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 412/2003
Abre Crédito Especial
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do
artigo 7º, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.-I2, - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
0200 Poder Executivo
0204 Secretaria Municipal de saúde
0204 10.000.000.0000- Saúde
0205 10.301.000.0000 — Atenção Básica
0204 10.301.127.0000 — Gerenciamento e Avaliação das Inf. De saúde
0204 10.301.127.2029 - Manutenção Saúde Básica
NI
3000000000 - Despesas de Correntes
3300000000- Outras Despesas Correntes
3350000000- Transferencias a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3350430000- Subvenções Sociais Incentivo ao PSF R$ 32.000.00
3350430000- Subvenções Sociais Incentivo ao ESB R$ 5.500.00
3350430000- Subvenções Sociais Incentivo aa PACS R$ 2.160.00
TOTAL R$ 39.660.00
Art.-2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, convênio
firmado com Governo Estadual :
Convênio Estadual (Repasse Fundo a Fundo) R$ 39.660.00
Conforme determinação das portarias SES 051/03, 052/03 e 053/03.
Art.-3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 14 de outubro de 2003
D+ Lo, ts exe, 3 UA Anal
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre —se e Publigue —se
LL
R
NATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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