| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 413/2003 artigo 7º, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002. LEI: Art.-1º - PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas. 0200 0204 0204 0204 0204 0204 Poder Executivo -— Secretaria Municipal de Saúde 10.000.000.0000- Saúde 10.301.000.0000 — Atenção Básica 10.301.127.0000 — Gerenciamento e Avaliação doa Inf de Saúde 10.301.127.2055 - Mant. Saúde Pub Rec. Projeto Município Resolve — incentivo à Gestão Básica 300000000 - Despesas Correntes 330000000 - Outras Despesas Correntes 339000000 - Aplicações Diretas 339030000 - Material de Consumo 300000000 - Despesas Correntes 330000000 - Outras Despesas Correntes 339000000 - Aplicações Diretas 339032000 - Material Distribuição gratuita TOTAL 3.877.00 8.000.00 R$ 11.877,14 | Art.-2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, o convênio firmado com o Governo do Estado. DECRETO ESTADUAL nº 42283/03 R$ 11.877.14 Art.-3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 14 de outubro de 2003 IT SELMIRA MILECH FEHRENBACH : Prefeita Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento