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norma nº 413/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 413 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id532

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 413/2003
artigo 7º, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.
LEI:
Art.-1º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Abre Crédito Especial
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
0200
0204
0204
0204
0204
0204
Poder Executivo
-— Secretaria Municipal de Saúde
10.000.000.0000- Saúde
10.301.000.0000 — Atenção Básica
10.301.127.0000 — Gerenciamento e Avaliação doa Inf de Saúde
10.301.127.2055 - Mant. Saúde Pub Rec. Projeto Município Resolve —
incentivo à Gestão Básica
300000000 - Despesas Correntes
330000000 - Outras Despesas Correntes
339000000 - Aplicações Diretas
339030000 - Material de Consumo
300000000 - Despesas Correntes
330000000 - Outras Despesas Correntes
339000000 - Aplicações Diretas
339032000 - Material Distribuição gratuita
TOTAL
3.877.00
8.000.00
R$ 11.877,14
| Art.-2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, o
convênio firmado com o Governo do Estado.
DECRETO ESTADUAL nº 42283/03 R$ 11.877.14
Art.-3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 14 de outubro de 2003
IT SELMIRA MILECH FEHRENBACH
: Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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