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norma nº 415/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 415 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id534

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em em
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 415/2003
Abre Crédito Especial
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as
disposições do artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 Poder Executivo
0204 Secretaria Municipal de Saúde
0204 10.000.000.0000 - Saúde
0204 10.301.000.0000 - Atenção Básica
0204 10.301.127.0000 - Gerenciamento e Avaliação doa Inf de Saúde
0204 10.301.127.2033 - Manut. Saúde Pub. Rec. Vigilância
Epidemiológica
300000000 - Despesas Correntes
330000000 - Outras Despesas Correntes
339000000 - Aplicações Diretas
319016000 - Outras Serviços de Terceiros
600,00
4900000000 - Despesas de Capital
” 440000000 - Investimentos
449000000 - Aplicações Diretas
4490520000 — Equipamento e material permanente 2000,00
TOTAL 2600,00
NUA
%
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o excesso de
arrecadação registrados na seguinte Natureza de Receita:
1.7.2.2.33.04.00.00 — Programa de Vigilância Epidemiológica R$ 2.600,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Turuçu, 14 de Outubro de 2003
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Secretario Municipal de Administração e Planejamento

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