| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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em em PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 415/2003 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Saúde 0204 10.000.000.0000 - Saúde 0204 10.301.000.0000 - Atenção Básica 0204 10.301.127.0000 - Gerenciamento e Avaliação doa Inf de Saúde 0204 10.301.127.2033 - Manut. Saúde Pub. Rec. Vigilância Epidemiológica 300000000 - Despesas Correntes 330000000 - Outras Despesas Correntes 339000000 - Aplicações Diretas 319016000 - Outras Serviços de Terceiros 600,00 4900000000 - Despesas de Capital ” 440000000 - Investimentos 449000000 - Aplicações Diretas 4490520000 — Equipamento e material permanente 2000,00 TOTAL 2600,00 NUA % Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o excesso de arrecadação registrados na seguinte Natureza de Receita: 1.7.2.2.33.04.00.00 — Programa de Vigilância Epidemiológica R$ 2.600,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 14 de Outubro de 2003 Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Secretario Municipal de Administração e Planejamento