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← Turuçu (RS)

norma nº 416/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 416 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (HUM) MÉDICO
native_id535

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 416/2003
Autoriza o município
a contratar em regime de
emergência 01(Hum) médico.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de
06 (seis) meses, sem prorrogação,01 (hum) médico plantonista.
Art. 2º - A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, 14 de Outubro de 2003
S E Dum Aero ÇÃÃ. E AUDI Au
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
-— "Secretario Municipal de Administração e Planejamento

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