| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (HUM) MÉDICO |
| native_id | 535 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEINº 416/2003 Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01(Hum) médico. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, sem prorrogação,01 (hum) médico plantonista. Art. 2º - A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 14 de Outubro de 2003 S E Dum Aero ÇÃÃ. E AUDI Au Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal -— "Secretario Municipal de Administração e Planejamento