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norma nº 418/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 418 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaRECEBE OS SERVIDORES OPTANTES POR TURUÇU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id537

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
Gabinete da Prefeita
Lei 418/03
Recebe os Servidores
Optantes por Turuçu e
da outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º- Os servidores celetistas oriundos do Município-mãe
Pelotas, estabilizados na forma do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988,
que se transferiram para o Município de Turuçu, na emancipação deste, são declarados
como participantes de quadro em extinção, na forma desta Lei.
ART. 2º- Farão parte do quadro em extinção de que trata o
artigo 1º, os servidores relacionados no anexo 1 desta lei, com as respectivas funções, carga
horária e salário básico.
ART. 3º- Os servidores a que se refere o artigo anterior,
terão direito a um adicional por tempo de serviço devido à razão de 1% (hum) por cento, ao
ano de.serviço prestado ao Município de Turuçu, incidente sobre o salário fixado em Lei.
. Tu
Par ágrafo Único- O servidor fará jus ao adicional a partir
do mês em que completar o anuênio previsto no Regime Jurídico dos Servidores do
Município de Turuçu.
ART. 4º- Após cada cinco anos ininterruptos de serviço
prestados ao Município, a contar da aprovação desta Lei, os servidores relacionados no
artigo 2º, farão jus a um prêmio por assiduidade de valor igual a um mês de vencimento.
E Parágrafo Unico- Regram a concessão do prêmio
assiduidade as mesmas normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores do Município
de Turuçu.
J
ART. 5º - Fica mantida, para a função de Servente, a
| percepção do adicional de insalubridade, fixado através do laudo pericial elaborado
por perito, médico do trabalho.
ART. 6º - A despesa decorrente desta Lei será
atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.
ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para a data de publicação da lei nº386/2003, 27
de maio de 2003.
EM Turuçu, 21 de outubro de 2003.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
ANEXO 1
NOME FUNÇÃO SALÁRIO CARGA
BÁSICO HORÁRIA
Andria Dickmann Passos Professor R$ 428,32 20 Horas
Luciane Moreira da Rosa Professor R$ 441,18 20 Horas
Marilaine Duarte da Silva Professor R$ 527,73 40 Horas
Regina Neutzling Tessmann Professor R$ 450,87 20 Horas
[Rosa Maria Fumagali Neutzling Professor R$307,41 20 Horas
Vera Lucia Schulz Stiger Professor R$ 658,12 40 Horas
Rosane Mascarelo Servente R$ 402,00 40 Horas
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