| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | RECEBE OS SERVIDORES OPTANTES POR TURUÇU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU Gabinete da Prefeita Lei 418/03 Recebe os Servidores Optantes por Turuçu e da outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ART. 1º- Os servidores celetistas oriundos do Município-mãe Pelotas, estabilizados na forma do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, que se transferiram para o Município de Turuçu, na emancipação deste, são declarados como participantes de quadro em extinção, na forma desta Lei. ART. 2º- Farão parte do quadro em extinção de que trata o artigo 1º, os servidores relacionados no anexo 1 desta lei, com as respectivas funções, carga horária e salário básico. ART. 3º- Os servidores a que se refere o artigo anterior, terão direito a um adicional por tempo de serviço devido à razão de 1% (hum) por cento, ao ano de.serviço prestado ao Município de Turuçu, incidente sobre o salário fixado em Lei. . Tu Par ágrafo Único- O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio previsto no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Turuçu. ART. 4º- Após cada cinco anos ininterruptos de serviço prestados ao Município, a contar da aprovação desta Lei, os servidores relacionados no artigo 2º, farão jus a um prêmio por assiduidade de valor igual a um mês de vencimento. E Parágrafo Unico- Regram a concessão do prêmio assiduidade as mesmas normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Turuçu. J ART. 5º - Fica mantida, para a função de Servente, a | percepção do adicional de insalubridade, fixado através do laudo pericial elaborado por perito, médico do trabalho. ART. 6º - A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias. ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de publicação da lei nº386/2003, 27 de maio de 2003. EM Turuçu, 21 de outubro de 2003. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU ANEXO 1 NOME FUNÇÃO SALÁRIO CARGA BÁSICO HORÁRIA Andria Dickmann Passos Professor R$ 428,32 20 Horas Luciane Moreira da Rosa Professor R$ 441,18 20 Horas Marilaine Duarte da Silva Professor R$ 527,73 40 Horas Regina Neutzling Tessmann Professor R$ 450,87 20 Horas [Rosa Maria Fumagali Neutzling Professor R$307,41 20 Horas Vera Lucia Schulz Stiger Professor R$ 658,12 40 Horas Rosane Mascarelo Servente R$ 402,00 40 Horas a HA