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norma nº 420/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 420 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaAUTORIZA O CUSTEIO DOS VALES TRANSPORTES E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS ESTAGIÁRIOS QUE DESENVOLVEREM ESTÁGIO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
native_id539

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 420/2003
Autoriza o custeio dos
vales transportes e o
adicional de insalubridade
aos estagiários que
desenvolverem estágio nas
Secretarias Municipais.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
t Art.1º O art. 4º da lei 406/2003 passa a ter a seguinte redação:
Art.4º- O Município verificada a existência de recursos orçamentários
disponíveis, concederá ao estagiário uma bolsa auxílio no valor de
R$240,00(duzentos e quarenta reais) conforme carga horária abaixo:
Graduação : Carga Horária :
Ensino Profissionalizante do 2º grau regular e supletivo 40 horas
Curso Superior 20 horas
Ms;
“u
Art.2º- O Município verificada a existência de recursos orçamentários
disponíveis poderá conceder ao estagiário vales transportes para o
deslocamento dos mesmos até o município e o adicional de insalubridade,
quando em atividade de estágio nas secretarias municipais.
. Art 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor
ZA : =»
na data'de sua publicação.
Turuçu, 28 de outubro de 2003.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre- se e Publique —se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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