| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CUSTEIO DOS VALES TRANSPORTES E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS ESTAGIÁRIOS QUE DESENVOLVEREM ESTÁGIO NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 420/2003 Autoriza o custeio dos vales transportes e o adicional de insalubridade aos estagiários que desenvolverem estágio nas Secretarias Municipais. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: t Art.1º O art. 4º da lei 406/2003 passa a ter a seguinte redação: Art.4º- O Município verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis, concederá ao estagiário uma bolsa auxílio no valor de R$240,00(duzentos e quarenta reais) conforme carga horária abaixo: Graduação : Carga Horária : Ensino Profissionalizante do 2º grau regular e supletivo 40 horas Curso Superior 20 horas Ms; “u Art.2º- O Município verificada a existência de recursos orçamentários disponíveis poderá conceder ao estagiário vales transportes para o deslocamento dos mesmos até o município e o adicional de insalubridade, quando em atividade de estágio nas secretarias municipais. . Art 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor ZA : =» na data'de sua publicação. Turuçu, 28 de outubro de 2003. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre- se e Publique —se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento