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norma nº 54/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 54 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaINSTITUI A UNIDADE REFERENCIAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id54

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU 
GABINETE DO PREFEITO 
1 
LEI Nº. 054/97
Institui a Unidade 
Referencial de Turuçu e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores de Turuçu aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. É instituída, pela presente, a Unidade Referencial de Turuçu - 
URT. 
Art. 2°. O valor nominal e inicial da Unidade é de R$ 25,00 (vinte e cinco 
reais). 
Art. 3°. A Unidade Referencial tem finalidade de ser referência para a 
cobrança de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias no Município. 
Art. 4°. A URT. terá majoração mensal pela mesma variação do IGPM - 
da Fundação Getúlio Vargas. 
Art. 5°. Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Turuçu, 10 de dezembro de 1997. 
Edmar Scherdien 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Rubens Bachini 
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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