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norma nº 421/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 421 / 2003
Date 2003-11-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id540

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 421/2003
Abre Crédito Especial
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do
artigo 5º Incisa, II, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.
LEI:
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art.-1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
0200
0205
0205
0205
0205
0205
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
20.000.000.0000- Agricultura
20.606.000.0000 — Extensão Rural
20.606.123.0000 — Apoio a Produção Primária
20.606.123.1018 - Packing House
4000000000 - Despesas de Capital
4400000000 - Investimentos
449000000 - Aplicações Diretas
4490520000 - Obras e Instalações
TOTAL 12.298.88
Art.-2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, a
redução total ou parcial dos seguintes programas de trabalho:
“0200 Poder Executivo
0204 Secretaria Municipal de Saúde
0204 10.000.000.0000 - Saúde
0204 10.301.000.0000 — Atenção Básica
0204, 10.301.003.0000 — Modernização e Racionalização Administrativa
0204 10.301.003.2026 - Manutenção das atividades Administrativas SMSSMA
3000000000 — Despesas Correntes
3100000000 — Pessoal e Encargos Sociais
3190000000 — Aplicações Diretas
3190403000 — Contratação por tempo determinado de profissionais de saúde
Art.-3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mg
“u
Turuçu, 04 de novembro de 2003
Os 3 e il Vo,
On SS AAA AO BIA ES A ad.
pre SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre —se e Publique —se
RENATO LÚIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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