| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2003 |
| Date | 2003-11-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 421/2003 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º Incisa, II, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002. LEI: Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art.-1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas. 0200 0205 0205 0205 0205 0205 Poder Executivo Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito 20.000.000.0000- Agricultura 20.606.000.0000 — Extensão Rural 20.606.123.0000 — Apoio a Produção Primária 20.606.123.1018 - Packing House 4000000000 - Despesas de Capital 4400000000 - Investimentos 449000000 - Aplicações Diretas 4490520000 - Obras e Instalações TOTAL 12.298.88 Art.-2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, a redução total ou parcial dos seguintes programas de trabalho: “0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Saúde 0204 10.000.000.0000 - Saúde 0204 10.301.000.0000 — Atenção Básica 0204, 10.301.003.0000 — Modernização e Racionalização Administrativa 0204 10.301.003.2026 - Manutenção das atividades Administrativas SMSSMA 3000000000 — Despesas Correntes 3100000000 — Pessoal e Encargos Sociais 3190000000 — Aplicações Diretas 3190403000 — Contratação por tempo determinado de profissionais de saúde Art.-3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mg “u Turuçu, 04 de novembro de 2003 Os 3 e il Vo, On SS AAA AO BIA ES A ad. pre SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre —se e Publique —se RENATO LÚIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento