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norma nº 422/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 422 / 2003
Date 2003-11-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM PRÉDIO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DA CRIANÇA, BEM COMO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA ARTHUR LANGE S.A
native_id541

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 422/2003
Autoriza o município a
receber em doação um
prédio destinado ao
+, funcionamento da Casa da
Criança, bem como a firmar
convênio com a empresa
Arthur Lange S.A.
À Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
- Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica o município autorizado a receber em doação um prédio
construído com recursos da empresa Arthur Lange e da Congregação Walldorf
da Alemanha.
Art.2º- O prédio doado servirá de abrigo para crianças e adolescentes
em situação de risco de vida e/ou vulnerabilidade social em regime da casa de
Passagem, denominando-se de “Casa da Criança”.
Art. 3º - Fica autorizado o município a firmar convênio com a empresa
É Arthur Lange, afim de que seja disponibilizado através do referido convênio
15 vagas para crianças comprovadamente carentes que serão encaminhadas
através da empresa conveniada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 04 de novembro de 2003.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre- se e Publique —se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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