| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2003 |
| Date | 2003-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM PRÉDIO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DA CRIANÇA, BEM COMO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA ARTHUR LANGE S.A |
| native_id | 541 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 422/2003 Autoriza o município a receber em doação um prédio destinado ao +, funcionamento da Casa da Criança, bem como a firmar convênio com a empresa Arthur Lange S.A. À Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara - Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o município autorizado a receber em doação um prédio construído com recursos da empresa Arthur Lange e da Congregação Walldorf da Alemanha. Art.2º- O prédio doado servirá de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco de vida e/ou vulnerabilidade social em regime da casa de Passagem, denominando-se de “Casa da Criança”. Art. 3º - Fica autorizado o município a firmar convênio com a empresa É Arthur Lange, afim de que seja disponibilizado através do referido convênio 15 vagas para crianças comprovadamente carentes que serão encaminhadas através da empresa conveniada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 04 de novembro de 2003. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre- se e Publique —se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento