| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | ALTERA O § 3° DO ART. 1° DA LEI 375/2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA 1 LEI Nº. 428/2003 Altera o § 3° do art. 1° da Lei 375/2003. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O § 3° do art. 1° da Lei 375/2003 passa a ter a seguinte redação: § 3° - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno, pela participação em cada reunião convocada, farão jus ao recebimento de "Jeton" no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) limitado a duas reuniões mensais. Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 25 de novembro de 2003. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e publique-se Renato Luiz Zanol Secretario Municipal de Administração e Planejamento