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norma nº 428/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 428 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaALTERA O § 3° DO ART. 1° DA LEI 375/2003
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU 
GABINETE DA PREFEITA 
1 
LEI Nº. 428/2003
Altera o § 3° do art. 1° 
da Lei 375/2003. 
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. O § 3° do art. 1° da Lei 375/2003 passa a ter a seguinte redação: 
§ 3° - Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno, 
pela participação em cada reunião convocada, farão jus ao 
recebimento de "Jeton" no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) 
limitado a duas reuniões mensais. 
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Turuçu, 25 de novembro de 2003. 
Selmira Milech Fehrenbach 
Prefeita Municipal 
Registre-se e publique-se 
Renato Luiz Zanol 
Secretario Municipal de Administração e Planejamento 

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