| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | FIXA NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 429/2003 Fixa normas para o RC cumprimento do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal sobre a revisão geral e anual - . E das remunerações é subsídios dos servidores públicos municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo . A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas — “= atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio,faço saber que a Câmara aprovou e eu sancionci a seguinte Lei: ( Art. 1º - As remuncrações ce os subsídios públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, serão revistos, na forma dão inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, no mês de maio de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de inatividade e às pensões”. Art. 2º - À revisão geral anual de que trata o Art. 1º observará as seguintes condições: I— Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II — Previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual; HI — Comprovação de disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento, preservados os compromissos relativos a investimentos c despesas continuadas nas árcas prioritárias ( de interesse cconômico e social. ( IV — Atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que tratam o Art. 169 da Constituição Federal c a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, c: V — Definição do índice em Lei específica. o ) Art. 3º - Publicadas as Leis de que trata os artigos 1º e 2º, os Poderes Executivo € Legislativo, farão publicar, no prazo de trinta dias, as tabelas de vencimentos c subsídios resultantes da revisão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 02 de dezembro de 2003. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal RENATO LUIZ ZANQL Secretário Municipal de Administração e Planejamento