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norma nº 433/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 433 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 02 (DUAS) SERVENTES E SETE MONITORES
native_id552

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 433/2003
Autoriza a contratação
emergencial de 02(duas) serventes
e sete monitores.
“A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial,
duas serventes e sete monitores.
Art.2º- O prazo da contratação é de 06 seis meses, vedada a prorrogação,
e a remuneração dos contratados (monitores e serventes) será idêntica a
remuneração dos servidores efetivos (serventes) .
Art.3º- Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da
presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público.
Art.4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
f Art.5º- Revogadas as disposições em contrário , esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, 17 de dezembro de 2003
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Pubhgue —se
RENATO LÚIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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