| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2004 |
| Date | 2004-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI N.º 435/2004 Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Turuçu aprovou a Prefeita Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Os vereadores terão seus subsídios reajustados, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento). Art. 2.º - O reajuste fixado no artigo anterior tem como fulcro a Lei n.º 114/98. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 405/2003, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2003. Turugu, 09 de janeiro de 2004 Uribe rf Gilberto Rutz . Presidente da Câmara