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norma nº 435/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 435 / 2004
Date 2004-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id554

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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI N.º 435/2004
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios
dos vereadores da Câmara Municipal
de Turuçu e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande
do Sul.
Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Turuçu aprovou a Prefeita
Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Os vereadores terão seus subsídios reajustados, no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento).
Art. 2.º - O reajuste fixado no artigo anterior tem como fulcro a Lei n.º 114/98.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 405/2003, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 2003.
Turugu, 09 de janeiro de 2004
Uribe rf
Gilberto Rutz .
Presidente da Câmara

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