| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 435A / 2004 |
| Date | 2004-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001-04, E DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 435/200% - A Autoriza o pagamento dos membros da comissão coordenadora do concurso público nº 001/04, e dos fiscais de sala que atuarão no mesmo concurso. Ng Ea g A Prefeita“Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada membro da comissão coordenadora do concurso público municipal nº 001/04 para coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos fiscais de sala por dia de trabalho. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, bem como serão custeadas através dos valores arrecadados com as inscrições dos candidatos do concurso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 23 de janeiro de 2004. N () “ a Qu rm ch. Flu cal Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique//se | À N RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento