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norma nº 435A/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 435A / 2004
Date 2004-01-23
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001-04, E DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO
native_id555

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 435/200% - A
Autoriza o pagamento
dos membros da comissão
coordenadora do concurso
público nº 001/04, e dos fiscais
de sala que atuarão
no mesmo concurso.
Ng Ea g
A Prefeita“Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono é
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de R$ 200,00
(duzentos reais) a cada membro da comissão coordenadora do concurso público
municipal nº 001/04 para coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e
do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos fiscais de sala por dia de trabalho.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, bem como serão custeadas através dos valores arrecadados
com as inscrições dos candidatos do concurso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Turuçu, 23 de janeiro de 2004.
N () “ a
Qu rm ch. Flu cal
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique//se
|
À N
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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