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norma nº 440/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 440 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM(A) PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS, DOIS(DUAS) DE GEOGRAFIA, UM(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA E UMA SERVENTE
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LEI Nº 440/2004
Autoriza o Município a contratar em regime
de urgência e emergência, um(a) professor(a) de
Ciências, dois(duas) de Geografia, um(a) de Educação
Física e uma Servente.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento com a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, um
professor(a) de ciências, dois (duas) de geografia, um (uma) de educação física e uma
servente, sendo que o prazo da contratação será de até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2 — A remuneração será idêntica a paga aos demais servidores
efetivos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas
através de dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
“u
Turuçu, 27 de fevereiro de 2004.
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
:
RENATO LU
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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