| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM(A) PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS, DOIS(DUAS) DE GEOGRAFIA, UM(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA E UMA SERVENTE |
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LEI Nº 440/2004 Autoriza o Município a contratar em regime de urgência e emergência, um(a) professor(a) de Ciências, dois(duas) de Geografia, um(a) de Educação Física e uma Servente. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento com a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, um professor(a) de ciências, dois (duas) de geografia, um (uma) de educação física e uma servente, sendo que o prazo da contratação será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. Art. 2 — A remuneração será idêntica a paga aos demais servidores efetivos. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação “u Turuçu, 27 de fevereiro de 2004. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal : RENATO LU Secretário Municipal de Administração e Planejamento