| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01(UM) MÉDICO |
| native_id | 563 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº443/2004 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA OUM |) MÉDICO. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica autorizado o Município a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais dois meses um médico plantonista. Art. 2º- A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 13 de abril de 2004. Shiro cêt. Ee Aga Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal MS e Pul -Se 4 2 do RENATO LUÍZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento