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norma nº 443/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 443 / 2004
Date 2004-04-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01(UM) MÉDICO
native_id563

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº443/2004
AUTORIZA O MUNICÍPIO
A CONTRATAR EM
REGIME DE
EMERGÊNCIA OUM |)
MÉDICO.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Município a contratar emergencialmente, pelo
prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais dois meses um
médico plantonista.
Art. 2º- A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art.3º- As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através
de dotação própria.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 13 de abril de 2004.
Shiro cêt. Ee Aga
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
MS e Pul -Se
4 2 do
RENATO LUÍZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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