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norma nº 448/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 448 / 2004
Date 2004-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NÚMERO DA LEI 435/2004, ORIUNDA DO EXECUTIVO
native_id568

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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI N.º 448/2004
Dispõe sobre a alteração de número da
Lei 435/2004, oriunda do Executivo.
Considerando que o Legislativo Municipal, na sessão do dia 15 de
dezembro de 2003 aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o
reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e dá outras
providências”;
Considerando que no dia 17 de dezembro de 2003, foi recebido o
referido projeto de lei pelo Poder Executivo Municipal;
Considerando que decorrido o prazo legal do artigo 48, parágrafo 2º da
Lei Orgânica Municipal, o Executivo Municipal não vetou e nem manifestou-se sobre
o referido projeto de lei;
Considerando que o Presidente do Legislativo Municipal, no dia 09 de
Janeiro de 2004, publicou a Lei 435/2004, nos termos do artigo 48, parágrafo 5º da
Lei Orgânica Municipal;
Considerando que no dia 23 de Janeiro de 2004 o Executivo Municipal
publicou a lei que dispõe “Autoriza o pagamento dos membros da comissão
coordenadora do concurso público n.º 001/04 e dos fiscais de sala que amuarão no
nesmo concurso”, com o mesmo número da lei sancionada pelo Executivo e
publicada pelo Legislativo no dia 09 de janeiro de 2004,
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, Estado do Bio Grande
do Sul,
Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Turuçu aprovou a Prefeita
unicipa! sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
E
Art. 1.º - A Leiº 435/2004, de 23 de Janeiro de 2004, que “autoriza o pagamento dos
membros da comissão coordenadora do concurso público nº 001/ 04, e dos fiscais que
atuarão no mesmo concurso”, passa a Ter o nº 435-A/2004.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, 14 de maio de 2004
Gilberto Rut
Presidente da Câmara

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