| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2004 |
| Date | 2004-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NÚMERO DA LEI 435/2004, ORIUNDA DO EXECUTIVO |
| native_id | 568 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI N.º 448/2004 Dispõe sobre a alteração de número da Lei 435/2004, oriunda do Executivo. Considerando que o Legislativo Municipal, na sessão do dia 15 de dezembro de 2003 aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Turuçu e dá outras providências”; Considerando que no dia 17 de dezembro de 2003, foi recebido o referido projeto de lei pelo Poder Executivo Municipal; Considerando que decorrido o prazo legal do artigo 48, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, o Executivo Municipal não vetou e nem manifestou-se sobre o referido projeto de lei; Considerando que o Presidente do Legislativo Municipal, no dia 09 de Janeiro de 2004, publicou a Lei 435/2004, nos termos do artigo 48, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal; Considerando que no dia 23 de Janeiro de 2004 o Executivo Municipal publicou a lei que dispõe “Autoriza o pagamento dos membros da comissão coordenadora do concurso público n.º 001/04 e dos fiscais de sala que amuarão no nesmo concurso”, com o mesmo número da lei sancionada pelo Executivo e publicada pelo Legislativo no dia 09 de janeiro de 2004, O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, Estado do Bio Grande do Sul, Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Turuçu aprovou a Prefeita unicipa! sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: E Art. 1.º - A Leiº 435/2004, de 23 de Janeiro de 2004, que “autoriza o pagamento dos membros da comissão coordenadora do concurso público nº 001/ 04, e dos fiscais que atuarão no mesmo concurso”, passa a Ter o nº 435-A/2004. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 14 de maio de 2004 Gilberto Rut Presidente da Câmara