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norma nº 449/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 449 / 2004
Date 2004-05-20
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 449/2004
Abre Crédito Especial
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do
artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 431 de 20 de novembro de 2003.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0700 Secretaria municipal de Agricultura
0701 Administração SMAOUT
0701 Manutenção das Atividades ADM SMAOUT
0701 04.000.000.0.000 - Administração
04.122.0000.0.000 — Administração Geral
04.122.0003.0.000 — Modernização e Racionalização
Administrativa
04.122.0003.2.040 — Manutenção das Atividades ADM 2365,98
SMAOUT
400000000000 Despesas Capital
440000000000 Investimentos
442000000000 Transferências da União
442093000000 Indenizações e Restituições
442093010000 — Restituição de convênios e 2365,98
Transferências da União
TOTAL 2365,98
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turuçu, 20 de maio de 2004.
Bica Elia ad
Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Admistração e Planejamento

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