| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2004 |
| Date | 2004-05-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 449/2004 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 431 de 20 de novembro de 2003. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0700 Secretaria municipal de Agricultura 0701 Administração SMAOUT 0701 Manutenção das Atividades ADM SMAOUT 0701 04.000.000.0.000 - Administração 04.122.0000.0.000 — Administração Geral 04.122.0003.0.000 — Modernização e Racionalização Administrativa 04.122.0003.2.040 — Manutenção das Atividades ADM 2365,98 SMAOUT 400000000000 Despesas Capital 440000000000 Investimentos 442000000000 Transferências da União 442093000000 Indenizações e Restituições 442093010000 — Restituição de convênios e 2365,98 Transferências da União TOTAL 2365,98 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 20 de maio de 2004. Bica Elia ad Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Admistração e Planejamento