| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2004 |
| Date | 2004-05-26 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 450/2004 Estabelece o índice para a revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo. . A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º- A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art.37 da Constituição Federal será feita nos termos da lei municipal nº 429/2003, pela aplicação do índice 3,97% aos servidores do Poder Executivo exceto aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico. Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2004. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 26 de maio de 2004. Oq 4 SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal A - UBLIQUE -SE RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento