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norma nº 450/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 450 / 2004
Date 2004-05-26
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
native_id570

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 450/2004
Estabelece o índice para a revisão
geral, anual, dos servidores do
Poder Executivo. .
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º- A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do
art.37 da Constituição Federal será feita nos termos da lei municipal nº
429/2003, pela aplicação do índice 3,97% aos servidores do Poder Executivo
exceto aos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2004.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Turuçu, 26 de maio de 2004.
Oq 4
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
A - UBLIQUE -SE
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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