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norma nº 451/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 451 / 2004
Date 2004-06-03
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id571

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI 452/2004
Fica autorizado o executivo
municipal a contratar pelo
prazo de 6 (seis) meses
dois professores.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a contratar, pelo prazo de 6 (seis)
meses, sem qualquer prorrogação, dois professores para o desenvolvimento do programa
Alfabetiza Rio Grande.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos contratados será de 64 horas mensais e a
remuneração será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Turuçu, 03 de junho de 2004
Selmira Milech Fehrembach
Prefeita Municipal

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