| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 452/2004 Fica autorizado o executivo municipal a contratar pelo prazo de 6 (seis) meses dois professores. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, sem qualquer prorrogação, dois professores para o desenvolvimento do programa Alfabetiza Rio Grande. Art. 2º - A jornada de trabalho dos contratados será de 64 horas mensais e a remuneração será de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 03 de junho de 2004 Selmira Milech Fehrembach Prefeita Municipal