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norma nº 453/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 453 / 2004
Date 2004-06-08
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id573

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texto integral #

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LEI 453/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DA PREFEITA
TURUCU
Abre Crédito Especial
s dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as
disposições do artigo 5º, Inciso Il, da Lei nº 431 de 20 de novembro de 2003.
Art. 4º - Fica autorizada a aberturs de Crédito Especial no Orçamento do Município,
conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econôrnicas:
Soo
o101
Gio
dio
- 0.031.0601.0
Câmara Municipal de Vereadores
Legislativo
Manutenção do Poder | egisiativo
UG .- Legislativo
DOM -. Ação Legislativa
- Processo Leg
- hianutenção
islativo
ATA no és a Ra
95. 0310001.2.0
300000000000 Despesas Correntes
330000000000 Cuiras Despesas Correntes
338000000000 Aplicações Diretas
339039020000 Serviços de Limpeza
TOTAL
5500,00
58C0,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total
ou parcial das rubricas abaixo.
0100
0101
0101
0101
Câmara Municipal de Versadores
Legislativo
Manutenção do Poder Legislativo
01.000.000.0.006 — Legislativo
01.051.000.0.000 - Ação Legislativa
61.031.0001.0.000 — Processo Legisiativo
01.031.0001.1.001 — Aquisição Const. E ampliação de
Prédios Públicos
400000000000 Despesas Capital
440000000000 Investimentos
449000000000 Aplicações Diretas
449051000000 Obras e Instalações 5500,00
TOTAL 5500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Turuçu, 08 de junho de 2004.
Seimira Milech Fehrembach
Prefeita Municipal

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