| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2004 |
| Date | 2004-06-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI 453/2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DA PREFEITA TURUCU Abre Crédito Especial s dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso Il, da Lei nº 431 de 20 de novembro de 2003. Art. 4º - Fica autorizada a aberturs de Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econôrnicas: Soo o101 Gio dio - 0.031.0601.0 Câmara Municipal de Vereadores Legislativo Manutenção do Poder | egisiativo UG .- Legislativo DOM -. Ação Legislativa - Processo Leg - hianutenção islativo ATA no és a Ra 95. 0310001.2.0 300000000000 Despesas Correntes 330000000000 Cuiras Despesas Correntes 338000000000 Aplicações Diretas 339039020000 Serviços de Limpeza TOTAL 5500,00 58C0,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro com redução total ou parcial das rubricas abaixo. 0100 0101 0101 0101 Câmara Municipal de Versadores Legislativo Manutenção do Poder Legislativo 01.000.000.0.006 — Legislativo 01.051.000.0.000 - Ação Legislativa 61.031.0001.0.000 — Processo Legisiativo 01.031.0001.1.001 — Aquisição Const. E ampliação de Prédios Públicos 400000000000 Despesas Capital 440000000000 Investimentos 449000000000 Aplicações Diretas 449051000000 Obras e Instalações 5500,00 TOTAL 5500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 08 de junho de 2004. Seimira Milech Fehrembach Prefeita Municipal