| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MU GABINETE DA p RE DE TURUÇU Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso IL, da Lei nº 31 de 20 de novembro de 2003. Ari. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município. conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 8500 Prefeitura Municipal ra Furuça 0303 — Auxilios.Convênios e Progr: 0503 Manutenção das Ativida les Transporte Escolar 12.006.000.0.000 — Educação 12.362.000.0.000 —- Ensino iMiédio 12.362.108.0.000 —- Desenvolvimento de Ensino Médio 12.362.105,2.019 — Manutenção das Atividades Transporte Escolar 300000000000 Despesas Correntes 330000000000 Outras Despesas Correntes 39000000000 Aplicações Diretas 39039000000 Outros Serviços Diversos 1000.00 039050000 Serviços de Transporte T OTAL 1000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 22 de junho de 2004. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal