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norma nº 462/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 462 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO NOS VALORES DOS REPASSES À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 462/2004
AUTORIZA A ALTERAÇÃO
NOS VALORES DOS REPASSES
À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE SÃO LOURENÇO DO SUL,
ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica autorizado o município a proceder a alteração nos valores
repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, alterando
de R$ 29.093,57 (Vinte e nove mil, noventa e três reais com cinquenta e sete
centavos) para R$ 29.736,61 (Vinte nove mil, setecentos e trinta e seis reais
com sessenta e um centavos).
Art. 2º— O novo valor acima mencionado será pago a partir da data de
01/05/2004.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/05/2004.
Turuçu, 01 de julho de 2004.
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Selmira Milech Fehrenbach
Prefeita Municipal

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