| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO NOS VALORES DOS REPASSES À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF |
| native_id | 582 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA Lei nº 462/2004 AUTORIZA A ALTERAÇÃO NOS VALORES DOS REPASSES À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica autorizado o município a proceder a alteração nos valores repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, alterando de R$ 29.093,57 (Vinte e nove mil, noventa e três reais com cinquenta e sete centavos) para R$ 29.736,61 (Vinte nove mil, setecentos e trinta e seis reais com sessenta e um centavos). Art. 2º— O novo valor acima mencionado será pago a partir da data de 01/05/2004. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/05/2004. Turuçu, 01 de julho de 2004. <Q n Lo La Sel ami ale q“ CATA val, Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal