| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 464 2004 Abre Crédito Especial e dá ouiras providências. A Prefeita Municipal de Turugu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que ihe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso IX, da Lei nº 431 de 20 de novembro de 2003. dt. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte rama de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 8500 Secretaria Municipal de Educação 0503 Auxílios.Convênios e Programas 12.900,8900.9.000 — Educação 12,361.000.0.000 — Ensino Fundamental 12.362.101.0.006 — Desenvolvimento do Ensino Fundamental 12.362.105.2.054 — Manutenção das Atividades ADM com rec do PNATE 300000009000 Despesas Correntes 330000000000 Outras Despesas Correntes 332000000000 Aplicações Diretas AIC 339025000000 Outros Serviços Diversos 25000,00 300000000000 Despesas Correntes 330000000000 Cutras Despesas Correntes : 0000000 Aplicações Diretas 339030000000 Material de Consumo 339030040000 Combustíveis e Lubrificantes 8600,00 339030090000 Materiais Diversos 9632,03 TOTAL 4323203 Axt. 2º -Servirá de recursos para cobertura o Convênio com Governo Federal PNATE (Programa Nacionai De Apoio ao Transports Escolar), para custear as despesas com transporte escolar dos alunos do ensino fundamental da rede pública Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data Ce sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 27 de agosto de 2004. Ssimira Milecth Eshrenbach