br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 468/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 468 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008
native_id588

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 2

al E) o ,
So =
sa E
em La
um
Res) E
[==] +
a ci g =
sas) & a
FACA fas A
pao E
S 2 É
mo Ea 5
o
ts
2
pu
[e si
ou
Ge
e a o
E E cm a
s 3-8 ua ) e
a à E a oq
[e 3 ' 5
o : RS 8
A a Q E “o 8
ads a) E End “Eh
Na > 3 eu
: E] ta am a
5 B. ta E
. : v a
«eã js -
io previdenciário efetivamente
complementação do subsídio mensal a partir do bene
pago.
Art. 7º - É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do Prefeito e do
$
Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do
extrapolamento dos limit a
Es egais e constitu
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão suporiadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir de 01 de janeiro de 2005
Turuçu, O! de outubro de 2004.
Je has Am
ON 9
Selmira Milech Hebrenhach
Prefeita Municipal

open original →