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norma nº 470/2004

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 470 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU PARA A LEGISLATURA DE 2005/2008
native_id590

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 2

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Art. 5º - O subsídio mensal dos Vereadores é do Presid
normalmente durante os recessos parlamentares, ind
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ente da Câmara Municipal será pago
te de convocação de sessão legislativa
giº. Conde ams para efeito d
do pelo Prefei
durante o período de recesso.
É nização à ser paga por conv
realizada pelo Prefeito Municipal, durante
exclusivamente para este úm.
convoc
o O recesso parlamen ar,
Ari, 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e
respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art, 7º . Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, com seus efeitos sendo gerados
a partir de 01 de janeiro de 2005.
Turugu, 07 de outubro de 2004,

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