| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU PARA A LEGISLATURA DE 2005/2008 |
| native_id | 590 |
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5 =) a de L608/200 GE dA, » Ladçts aca! rir ; andor a Rutaniço 2. ) nsal dos Vereadores d “tun ! 200009000000000 DO )00000 ) ) Art. 5º - O subsídio mensal dos Vereadores é do Presid normalmente durante os recessos parlamentares, ind extraordinária ente da Câmara Municipal será pago te de convocação de sessão legislativa giº. Conde ams para efeito d do pelo Prefei durante o período de recesso. É nização à ser paga por conv realizada pelo Prefeito Municipal, durante exclusivamente para este úm. convoc o O recesso parlamen ar, Ari, 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art, 7º . Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 01 de janeiro de 2005. Turugu, 07 de outubro de 2004,