| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2004 |
| Date | 2004-11-05 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE MONITOR E DE ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEIPURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI 477/2004 Cria os cargos de Monitor e de Acompanhante Terapêutico e da outras providências, A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e vromulgo a seguinte Lei: Art. ɺ - São criados os cargos de Monitor s de Acompanhante Terapêutico, que terá provimento através de concurso público. Art. 2º - O valor da remuneração mensal para o cargo de Monitor será de R$ 300,00 (irezentos reais), para a carga horária de 44 horas semanais. Art, 3º - O valor da remuneração mensal para o cargo de Acompanhante Terapêutico será de R$ 360,00 (trezentos e sessenia reais), para a carga horária de 40 horas semanais. Art 4º - São criados através desta Lei 08 (oito) cargos de Monitor e 04 (quatro) cargos de Acompanhante Terapêutico. Art. 5º - As atribuições dos cargos, encontra-se descritas nos anexos Te TI que fazem parie integrante da presente Lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 05 de novembro de 2004. Và =) AZ A uti Pit Dad + Là A Aga ADS Prefeita Municipal 8) 90000 a d 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR PADRÃO DE VENCIMENTO: ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética — O trabalho do monitor é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento e assistência às crianças abrigadas ou não, na Casa da Criança. b) Descrição Analítica — O monitor realizará as tarefas de: receber a criança na chegada; cuidar de sua higiene; acompanhar sua alimentação; participar das atividades pedagógicas e recreativas; participar de reuniões e treinamentos; ser responsável pelo vestuário que pertence à criança ou a casa; auxiliar em festividades promovidas; acompanhar as crianças em eventos promovidos pelos órgãos públicos e ou das comunidades; participar quanão solicitado de reuniões de pais e visitas domiciliares; acompanhar a criança ao serviço de saúds ou escola quando nr substituir eventualmente colegas em suas atividades quando convocado; auxiliar na 1 das pi abrigadas; acompanhar as crianças abrigadas nos períodos das; administrar a medicação prescrita pelo médico, nos ho; outras atividades afins. inserção social que estiverem ios estipuiados: CONDIÇÕES DE TRABALHO: 2) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escaiz organizada pelo estabelecimento; stesiçindo ao público e sujeito a uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: a) Idade: Mínima de 18 anos s máxima de 40 anos: b) Instrução: ensino fundamentel completo; REFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU CATEGORIA FUNCIONAL: ACOMPANHANTE TERAPEUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: IV TRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética — O trabalho do Acompanhante Teranêutico é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamenio, na elaboração e desenvolvimento de atividades pedagógicas, na assistência às crianças abrigadas ou não, da Casa da Criança. b) Descrição Analítica - O Acompanhante Terapêutico realizará as tarefas de: eiaborar e desenvolver as atividades pedagógicas de acordo com a faixa etária das crianças e o meio em que vivem; estimular a criança na participação das atividades e no Estonia neuro-psico-motor; participar de equipe, de pais € treinamento; au: as festividades promovidas; acompanhar a criança em eventos promovidos por órgãos úblicos e ou das comunidades, substituir colegas em suas atividades, quando convocado; far o na reinserção social das crianças abrigadas; oferecer-se como modelo de identificação; reforçar e desenvolver a capacidade criativa das crianças; informar-se sobre a vida cotidiana das crianças, mantendo informações atualizadas; outras atividades afins. je: 3 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme; o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e prestação de serviços aos sábados, domingos « feriados de acordo com convocação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos: b) Instrução: ensino médio cornpleto com habilitação sm magistério ou pedagogia ou habilitação em educação infantil.